ITCMD: Dúvidas Essenciais Sobre Herança e Doação
1/25/20262 min read


Respondendo as Principais Dúvidas sobre o ITCMD.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sempre que houver transferência gratuita de patrimônio, seja por herança (falecimento) ou por doação em vida.
Assim, ao receber imóvel, veículo, dinheiro, cotas societárias, participação em holding patrimonial ou qualquer outro bem ou direito, o imposto será devido.
A competência para instituir e cobrar o ITCMD é dos Estados e do Distrito Federal.
Cada Estado possui autonomia para fixar a alíquota, respeitando o teto de 8% previsto na Resolução do Senado nº 9/1992.
Na prática:
As alíquotas variam entre 2% e 8%;
Alguns Estados utilizam alíquota fixa;
Outros adotam modelo progressivo, conforme o valor do patrimônio transmitido.
Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), a progressividade passou a ser obrigatória, mas sua aplicação depende de regulamentação por lei complementar estadual.
O responsável pelo recolhimento do ITCMD é quem recebe o bem:
O herdeiro, no caso de herança;
O donatário, no caso de doação.
Essa regra é aplicada em todos os Estados.
De modo geral, podem ser isentas:
Transmissões de pequeno valor;
Doações para entidades sem fins lucrativos;
Bens de interesse público ou cultural.
Importante: as isenções devem ser interpretadas de forma literal, conforme determina o Código Tributário Nacional. Por isso, é essencial consultar a legislação atualizada do Estado competente.
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide ITCMD sobre valores recebidos de planos de previdência privada aberta (PGBL e VGBL).
Segundo o entendimento firmado, o pagamento ao beneficiário decorre de vínculo contratual, e não de transmissão causa mortis.
Contudo, o Tribunal alertou que poderá haver fiscalização em casos de planejamento tributário abusivo, caso se verifique tentativa de dissimular o fato gerador do imposto.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
O ITCMD incide sobre a transferência do bem;
O Imposto de Renda pode incidir sobre o ganho de capital (valorização do bem).
Segundo a Corte, não há bitributação, pois os fatos geradores são distintos: o ITCMD tributa a transmissão gratuita, enquanto o IR tributa o acréscimo patrimonial decorrente da valorização.
Apesar disso, o tema ainda gera debates entre especialistas e pode evoluir conforme novos julgamentos.
A tributação de heranças e doações pode representar impacto financeiro relevante, especialmente quando há bens valorizados ou patrimônio elevado.
Um planejamento sucessório adequado pode:
Reduzir riscos fiscais;
Evitar autuações;
Organizar a sucessão familiar;
Minimizar conflitos entre herdeiros.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sempre que houver transmissão gratuita de bens, mas sua aplicação prática depende da legislação local e da análise do caso concreto.
Além disso, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital, o que reforça a importância de análise jurídica e tributária prévia.